Aposentadoria por idade
Benefício de aposentadoria por idade
O que é a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado que, cumprida a carência, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
Requisitos da Aposentadoria por Idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativisitas, indígenas e outros).
Carência da Aposentadoria por Idade
Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Documentos originais necessários
Veja a lista de documentos necessários para solicitar este benefício.