Atribuições do(a) Tesoureiro(a)
Atribuições estabelecidas em lei
Art. 73 – O Fundo de Previdência do Município de Uruaçu (URUAÇU PREV), autarquia municipal com personalidade jurídica própria, será administrado por unidade Gestora composta de um Gestor e um Tesoureiro.
§ 3º - Compete ao Tesoureiro do URUAÇU PREV;
I - assinar em conjunto com o Gestor do URUAÇU PREV, a movimentação das contas bancárias bem como os negócios financeiros do URUAÇU PREV;
II – opinar sobre os investimentos das reservas financeiras do URUAÇU PREV, segundo as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional;
III – promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social – MPS;
IV – promover e informar através de informativos periódicos sobre a situação previdenciária do Município aos servidores efetivos;
V – acompanhar a realização dos serviços de contabilidade mensal do Fundo de Previdência;
VI – outras atividades inerentes a sua função.